quinta-feira, janeiro 17, 2008

ESTRUNFES CELEBRAM 50 ANOS

Os estrunfes, os famosos gnomos azuis criados pelo desenhador belga Peyo, celebram este ano o seu 50º aniversário com a realização de uma digressão europeia e novas aventuras, aos quadradinhos e também nos ecrãs de televisão e salas de cinema.
Criados em 1958 por Pierre Culliford (nascido em Bruxelas em 1928), os estrunfes conheceram o seu pico de glória na década de 1980, quando os estúdios Hanna-Barbera deram animação aos gnomos azuis, em desenhos animados transmitidos pela cadeia televisiva norte-americana NBC e que rapidamente deram a volta ao Mundo. Cerca de 20 anos depois, os desenhos animados dos estrunfes continuam a ser um sucesso, bem como os álbuns de banda desenhada, que continuam a vender-se. «Os leitores da década de 1980 são os jovens pais de hoje, que compram os livros aos seus filhos», explicou um dos membros da família, apostada em que os estrunfes continuem a fazer parte do imaginário infantil um pouco por todo o Mundo «por mais 50 anos».
Recordações de infância...

quarta-feira, janeiro 09, 2008

Lisboa é linda...

Lisboa aparece em terceiro lugar no "top ten" mundial dos locais a visitar em 2008. O conselho é dado pela ShermansTravel, editora norte-americana de publicações de viagem, em parceria com o Yahoo! Travel. Os primeiros lugares da tabela são ocupados pelo Butão e pela Gronelândia. E porquê Lisboa? Pela sua acessibilidade em termos económicos. "É a capital mais barata da Europa Ocidental", refere a editora norte-americana. A publicação salienta também, as sete colinas da cidade, a calçada portuguesa e a sua cozinha inovadora. A editora aconselha os turistas a visitarem Lisboa o mais depressa possível. É que a cidade portuguesa, alega, está a transformar-se no próximo "hit" da Europa. Esperam-se multidões e preços inflacionados, refere. "Visitem Lisboa antes da enchente, apanhem banhos de sol nas ruas medievais do distrito de Amália, vão às lojas do Bairro Alto, aos restaurantes das Docas, - onde John Malkovich é co-proprietário de um restaurante de sushi. Este pode ser o último ano em que pode desfrutar de alguma quietude na época de Verão". A posição de Lisboa nesta tabela vai ao encontro de uma sondagem, realizada em Dezembro de 2007, pelo "New York Times", que colocava a capital portuguesa em segundo lugar entre os 53 melhores destinos do mundo. No "ranking" dos locais a visitar em 2008, o Butão, no berço dos Himalaias, surge como destino predilecto. Segue-se a Groenlândia e os seus fiordes. Depois de Lisboa, aparece Moçambique, que está a tornar-se o próximo destino turístico de África. Nova Orleães está em quinto lugar no ranking do site http://www.shermanstravel.com/.
Portugal é simplesmente lindo...

quinta-feira, janeiro 03, 2008

A VIDA DOS FUMADORES VAI MUDAR?

A partir de 1 de Janeiro de 2008, a vida dos fumadores mudou, com a entrada em vigor da nova lei, que proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva. A Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, aprovou as normas para a protecção dos cidadãos no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo. As regras são rigorosas para fumadores e estabelecimentos, mas permitem algumas excepções.É permitido fumar: 1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais. Sinalização e requisitos:As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul. Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar e têm que estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores. É proibido fumar: 1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas; 2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público; 3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica; 4. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas, ou com deficiência ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos; 5. Nos centros de formação profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espaços de recreio; 6. Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição; 7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas; 8. Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística bem como nos recintos das feiras e exposições ; 9. Nas zonas fechadas das instalações desportivas; 10. Nas grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público; 11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento; 12. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança; 13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal; 14. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis; 15. Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instalações do metropolitano, desginadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas; 16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer; 17. Nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores; 18. Nos parques de estacionamento coberto; 19. Nas cabinas telefónicas fechadas; 20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro; 21. Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar. Sinalização e requisitos: A interdição ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixação de distícos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição.